Diego Vetorasso & Advogados Associados Falar com o escritório
Inventário e partilha de bens

A herança da sua família, dividida com clareza.

Cuidamos do inventário do começo ao fim: levantamento dos bens, imposto, partilha entre os herdeiros e registro dos imóveis. Em cartório quando a lei permite, na Justiça quando é preciso.

São José do Rio Preto e regiãoInventário em cartório ou judicial
Qual é o seu caso

Cartório ou Justiça: o que muda para a sua família

Inventário extrajudicial

Feito por escritura pública, com a assistência de advogado. Costuma ser mais ágil e menos desgastante quando a família está de acordo.

Quando costuma ser possível

  • Herdeiros de acordo sobre a partilha
  • Herdeiros menores ou incapazes e testamento, em certos casos (Res. CNJ 571/2024)
  • Documentação dos bens em ordem

Inventário judicial

Conduzido perante um juiz. É o caminho quando há desacordo entre os herdeiros ou outras situações que a lei reserva à Justiça.

Quando costuma ser necessário

  • Discordância sobre a divisão dos bens
  • Situações que não preenchem os requisitos do cartório
  • Questões que exigem decisão judicial
Calculadora de prazos

Quanto tempo já passou desde o falecimento?

Informe a data e veja em que faixa de prazo e de multa do ITCMD (estado de São Paulo) a sua família está.

–dias
0 a 60 diasDentro do prazo legal
61 a 180 diasMulta de 10% sobre o ITCMD
Mais de 180 diasMulta de 20% sobre o ITCMD
Informe a data do falecimento para ver as datas-limite do seu caso.
Como funciona

Do primeiro contato à partilha, em quatro passos

1

Levantamento

Identificamos herdeiros, bens, dívidas e a existência de testamento ou de imóveis sem escritura.

2

Escolha da via

Definimos se o inventário segue em cartório ou na Justiça, conforme a situação da família.

3

Imposto e declarações

Preparamos as declarações e orientamos o recolhimento do ITCMD para evitar multas e pendências.

4

Partilha e registro

Com a escritura ou o formal de partilha, os bens passam aos herdeiros e os imóveis são registrados.

Por que resolver logo

Sem inventário, a herança fica parada

Imóvel sem poder vender

O bem continua no nome de quem faleceu. Sem inventário concluído, não há escritura para o comprador nem garantia para o banco.

Contas e valores bloqueados

Saldos, veículos e investimentos só são liberados aos herdeiros com o inventário ou, em alguns casos, com alvará.

Multa sobre o imposto

Passado o prazo legal, incide multa sobre o ITCMD, e ela aumenta com o tempo.

Documentos que se perdem

Com o passar do tempo, fica mais difícil reunir papéis e localizar todos os herdeiros.

Desgaste na família

Uma partilha bem conduzida evita que pendências antigas virem conflito entre parentes.

Dr. Diego Vetorasso, advogado
Quem conduz o seu inventário

Dr. Diego Vetorasso

AdvogadoOAB/SP

A herança quase sempre envolve imóveis, e é aí que o inventário costuma travar: matrícula desatualizada, construção não averbada, terreno sem escritura.

O escritório cuida de todas as etapas, da documentação ao registro dos imóveis, com um único responsável pelo caso.

Inventário em cartório
Inventário judicial
Inventário com testamento
Herdeiros menores ou incapazes
Imóveis urbanos e rurais
Sobrepartilha de bens
Para começar

Marque o que você já tem em mãos

Não precisa estar tudo completo para a primeira conversa. Esta lista ajuda a se organizar.

Certidão de óbito
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
Matrícula atualizada dos imóveis
Documentos de veículos, contas e investimentos
Informação sobre testamento ou dívidas, se houver
0 de 6 itens reunidos
Dúvidas frequentes

Antes de falar com o advogado

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê 60 dias a partir do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, passado esse prazo incide multa sobre o ITCMD: 10% e, após 180 dias, 20%. O inventário pode ser aberto mesmo depois, e quanto antes, melhor.

Posso fazer o inventário em cartório?

Sim, quando todos os herdeiros concordam com a partilha. Em situações específicas, como herdeiros menores ou incapazes e existência de testamento, a Resolução CNJ 571/2024 também permite o cartório, se cumpridas as condições previstas.

Preciso de advogado mesmo no cartório?

Sim. A escritura de inventário em cartório exige a assistência de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros.

Quanto custa fazer um inventário?

Depende do valor dos bens e da via escolhida. Há honorários, o imposto ITCMD e as custas ou emolumentos. Depois de entender o seu caso, apresentamos os valores com clareza.

O falecido tinha imóvel sem escritura. Dá para fazer o inventário?

Em geral, sim, mas o imóvel precisa ser regularizado para que a partilha seja registrada. Cuidamos dessa etapa junto com o inventário.

Vamos organizar o inventário da sua família?

Fale pelo WhatsApp ou deixe seus dados. O Dr. Diego retorna para entender a situação e indicar o melhor caminho.

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Onde estamos

Escritório em São José do Rio Preto

📍 Rua Cila, 3351 — Redentora
São José do Rio Preto/SP — CEP 15015-800

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📞 (17) 98157-4443

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