Cuidamos do inventário do começo ao fim: levantamento dos bens, imposto, partilha entre os herdeiros e registro dos imóveis. Em cartório quando a lei permite, na Justiça quando é preciso.
Feito por escritura pública, com a assistência de advogado. Costuma ser mais ágil e menos desgastante quando a família está de acordo.
Conduzido perante um juiz. É o caminho quando há desacordo entre os herdeiros ou outras situações que a lei reserva à Justiça.
Informe a data e veja em que faixa de prazo e de multa do ITCMD (estado de São Paulo) a sua família está.
Identificamos herdeiros, bens, dívidas e a existência de testamento ou de imóveis sem escritura.
Definimos se o inventário segue em cartório ou na Justiça, conforme a situação da família.
Preparamos as declarações e orientamos o recolhimento do ITCMD para evitar multas e pendências.
Com a escritura ou o formal de partilha, os bens passam aos herdeiros e os imóveis são registrados.
O bem continua no nome de quem faleceu. Sem inventário concluído, não há escritura para o comprador nem garantia para o banco.
Saldos, veículos e investimentos só são liberados aos herdeiros com o inventário ou, em alguns casos, com alvará.
Passado o prazo legal, incide multa sobre o ITCMD, e ela aumenta com o tempo.
Com o passar do tempo, fica mais difícil reunir papéis e localizar todos os herdeiros.
Uma partilha bem conduzida evita que pendências antigas virem conflito entre parentes.
A herança quase sempre envolve imóveis, e é aí que o inventário costuma travar: matrícula desatualizada, construção não averbada, terreno sem escritura.
O escritório cuida de todas as etapas, da documentação ao registro dos imóveis, com um único responsável pelo caso.
Não precisa estar tudo completo para a primeira conversa. Esta lista ajuda a se organizar.
A lei prevê 60 dias a partir do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, passado esse prazo incide multa sobre o ITCMD: 10% e, após 180 dias, 20%. O inventário pode ser aberto mesmo depois, e quanto antes, melhor.
Sim, quando todos os herdeiros concordam com a partilha. Em situações específicas, como herdeiros menores ou incapazes e existência de testamento, a Resolução CNJ 571/2024 também permite o cartório, se cumpridas as condições previstas.
Sim. A escritura de inventário em cartório exige a assistência de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros.
Depende do valor dos bens e da via escolhida. Há honorários, o imposto ITCMD e as custas ou emolumentos. Depois de entender o seu caso, apresentamos os valores com clareza.
Em geral, sim, mas o imóvel precisa ser regularizado para que a partilha seja registrada. Cuidamos dessa etapa junto com o inventário.
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